TJPB - 0032051-04.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação acerca do falecimento do executado Otílio Neiva Coelho Júnior e a manifestação do exequente, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a executada Tereza Cristina Cavalcanti Neiva Coelho, na qualidade de viúva e coexecutada, promova a habilitação provisória do espólio do falecido, nos termos do art. 313, §2º, do CPC.
Para tanto, deverá indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de inventário judicial ou extrajudicial, informando seu número, bem como apresentar a qualificação completa dos herdeiros e, se necessário, a nomeação de inventariante provisório, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos demais coobrigados solidários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 111335926 a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a ocorrência de excesso de execução.
Assim, em fase de Cumprimento de Sentença, havendo divergência entre os valores para execução, impõe-se a remessa dos autos a um perito técnico para apurar o real montante devido.
Em primazia ao princípio da celeridade processual, decido pela não remessa dos autos à Contadoria Judicial, mas sim pela nomeação de um perito deste Juízo.
O art. 524, § 2º do CPC estabelece que: para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-lo, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Assim, NOMEIO como perito o contador JOSÉ WELLYSON MENESES BRILHANTE, CPF: 071.241.544- 05, com endereço comercial na Avenida Julia Freire, 1200, sl. 604 - Empresarial Metropolitan, bairro Expedicionários, João Pessoa/PB - CEP 58041-000, fone: (83) 3021 5193 e (83) 99910 1114, e-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e, eventualmente, os cálculos formatados pela contadoria.
De acordo com entendimento do STJ, em fase de cumprimento de sentença, onde iniciou-se a liquidação, o ônus do pagamento de eventuais perícias que sejam necessárias ao deslinde da causa é do devedor/executado.
Determino a executada para o recolhimento dos honorários periciais, estes arbitrados no valor de R$ 600,00.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e o valor arbitrado a título de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0032051-04.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
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02/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/10/2024 16:21
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:03
Não conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE)
-
12/08/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:11
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:05
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:48
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
26/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:48
Não conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE)
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21/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de AMANDA LUNA TORRES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 31/01/2024 23:59.
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17/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:59
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELADO) e não-provido
-
01/11/2023 08:59
Não conhecido o recurso de OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-80 (APELANTE)
-
30/10/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 13:58
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/10/2023 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/09/2023 22:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/09/2023 22:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 21:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 19:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OPTILAB COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTD - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-80 (APELANTE).
-
20/06/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
29/01/2021 00:04
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:01
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 05:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 05:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 05:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 05:24
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/12/2020 21:28
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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