TJPB - 0806098-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 14:54
Determinada diligência
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07/05/2025 14:54
Nomeado perito
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06/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806098-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806098-48.2024.8.15.2001 AUTOR: MONTE ARQUITETURA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA REU: MARIA LETICIA MARQUES ROCHA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação e contestação à reconvenção (ID 91770341), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/09/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2024 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 20:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2024 13:14
Recebidos os autos.
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25/03/2024 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/03/2024 08:45
Determinada diligência
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29/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:08
Determinada diligência
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08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 06:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONTE ARQUITETURA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA (45.***.***/0001-05).
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08/02/2024 06:44
Determinada diligência
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06/02/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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