TJPB - 0861528-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 03:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:59
Determinada diligência
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01/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861528-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa/PB, em 6 de fevereiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:41
Determinada diligência
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04/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:30
Determinada diligência
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29/10/2024 14:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO - CNPJ: 70.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0861528-82.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORINO EXECUTADO: ROZANGELA MARIA DA FONSECA BARROS DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de juntar aos autos: a) as atas das assembleias que estipularam os valores das taxas condominiais e as despesas extraordinárias, relativamente aos meses de inadimplência indicados na planilha de ID 100790906, sob pena de indeferimento da inicial; b) Nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da Promovida, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). c) o balancete contábil do condomínio referente aos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade processual requerida; João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/09/2024 21:19
Determinada diligência
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23/09/2024 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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