TJPB - 0809031-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804377-21.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 23:12
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 04:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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25/01/2025 00:30
Decorrido prazo de SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 05:33
Juntada de Petição de informação
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31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809031-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REGINALDO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 REU: SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/10/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 00:57
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:57
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809031-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REGINALDO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 REU: SOS PLACAS ELETRÔNICAS EM GERAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$800,00 (oitocentos reais), por entender mais adequada ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo aplicar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/10/2024 22:29
Expedição de Carta.
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01/10/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 00:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 04:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 04:48
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 14/03/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 19:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/07/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/05/2023 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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