TJPB - 0800810-86.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800810-86.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx , conforme transcrito abaixo: "[...]a) INTIME-SEa parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias.
BAYEUX, 19 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
19/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:27
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800810-86.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
01/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:34
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0800810-86.2024.8.15.0751 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Bancários] RECORRENTE: ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO RECORRIDO: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Defiro o pedido constante no id, inclua-se o o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 15/10/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
02/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:05
Juntada de informação
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17/06/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2024 17:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 23:12
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 19:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/05/2024 12:17
Decretada a revelia
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02/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 07:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/05/2024 07:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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