TJPB - 0810763-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810763-10.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] AUTOR: 22.743.568 MARCIO ANDRE MENDES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ISRAELA CLAUDIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0810763-10.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: 22.743.568 MARCIO ANDRE MENDES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para impugnar a contestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO CABRAL BAPTISTA - PB26609 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
09/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:08
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de 22.743.568 MARCIO ANDRE MENDES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810763-10.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se do caderno processual que nenhuma das partes têm domicílio na circunscrição da comarca da capital.
Deste modo, determino a remessa dos presentes autos ao juízo da comarca de Santa Rita (domicílio do autor), para apreciar a presente lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
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02/10/2024 11:12
Declarada incompetência
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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22/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 22.743.568 MARCIO ANDRE MENDES DA SILVA (22.***.***/0001-35).
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04/03/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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