TJPB - 0800810-86.2024.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800810-86.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
31/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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18/06/2025 11:15
Voto do relator proferido
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18/06/2025 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 11:41
Indeferido o pedido de ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO - CPF: *65.***.*72-68 (RECORRENTE)
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06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:22
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO(S) EM SESSÃO VIRTUAL - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital e, com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 40ª SESSÃO ORDINÁRIA - 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - INÍCIO EM 09 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:59 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB – Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95 – Cileno Gama Correia Lima – Técnico Judiciário. -
30/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 23:21
Voto do relator proferido
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07/05/2025 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 23:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 12:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/05/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 23:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2025 21:34
Conclusos para despacho
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02/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO - CPF: *65.***.*72-68 (RECORRENTE) e provido em parte
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22/10/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/10/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/10/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de memoriais
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03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0800810-86.2024.8.15.0751 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Bancários] RECORRENTE: ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO RECORRIDO: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Defiro o pedido constante no id, inclua-se o o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 15/10/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
01/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:49
Pedido de inclusão em pauta
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01/10/2024 20:49
Retirado pedido de pauta virtual
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01/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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