TJPB - 0805216-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 18 DE SETEMBRO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 18 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0805216-86.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA RECORRIDO: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE DECISÃO Trata-se de pedido de sustentação oral, para que o feito seja incluído em pauta de julgamento presencial, atualmente realizada através de videoconferência.
A matéria foi regulamentada e incorporada ao Regimento Interno só Tribunal de Justiça, pelo art. 177-J, da RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17, de 14 de maio de 2020, que dispõe o seguinte: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão.
Diante da tempestividade da solicitação, DEFIRO o pedido para determinar a retirada da pauta virtual e sua inclusão em pauta de julgamento presencial ou por videoconferência obedecendo a ordem cronológica.
Fica o ora requerente, bem como o seu patrono, obrigados a observarem as determinações dispostas no artigo 177-B, do Regimento Interno do Tribunal, incisos I e II e seu § primeiro, quanto aos prazos e suas inscrições quando da designação da nova pauta para o julgamento por videoconferência, as quais não são automáticas, sob pena de não o fazendo, não poderem dela participar.
Cumpra-se e intime-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
29/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 10:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE SA LEITE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805216-86.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE RÉU: REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 5 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a) AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759 REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogado do(a) REU: ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 07:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE SA LEITE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO DE SA LEITE em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805216-86.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE RÉU: REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:10
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805216-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: THIAGO ARAUJO DE SA LEITE Advogado do(a) AUTOR: RENATA ARISTOTELES PEREIRA - PB10759 REU: DEBORA CARLA ALVES BEZERRA Advogado do(a) REU: ANDRESSA FERNANDES BEZERRA - PB24140 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/09/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 07:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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