TJPB - 0856785-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856785-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 114834121 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GENERGIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JB COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 08:18
Determinada diligência
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18/03/2025 08:18
Deferido o pedido de
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05/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GENERGIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856785-29.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: GENERGIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA EXECUTADO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DESPACHO Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o montante da execução, o que será reduzido à metade em caso de pagamento espontâneo no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC).
Cite-se o Executado, pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 829 e 915, CPC).
Intime-se o Exequente, por seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 17 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:58
Determinada diligência
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21/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 00:00
Intimação
o exequente para juntar aos autos procuração assinada pelo outorgante, em 15 dias.
Ver despacho de ID 99621155 -
02/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 01:33
Decorrido prazo de GENERGIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENERGIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA (26.***.***/0001-65).
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03/09/2024 10:22
Determinada diligência
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30/08/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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