TJPB - 0800509-60.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:01
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 07:38
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 15:32
Juntada de Ofício
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24/02/2025 15:32
Juntada de Ofício
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24/02/2025 15:31
Juntada de Ofício
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21/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:42
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 06:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE CICERO LISBOA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800509-60.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para dizer acerca dos documentos juntados aos autos, ID 104316501, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
03/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800509-60.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da análise dos autos, e em atenção à alegação de advocacia predatória, feita em contestação, determino a intimação da parte autora para indicar ciência da distribuição da presente ação, juntando declaração de consentimento e procuração específica para este processo, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800509-60.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade[1], bem como para, se assim quiserem, apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . -
01/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2024 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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15/08/2024 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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24/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:29
Recebidos os autos.
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26/06/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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25/06/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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