TJPB - 0801256-62.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
22/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 05:29
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 10:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801256-62.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTES: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Nome: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA Endereço: Rua Gov.
Pedro Godim, 91, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, Edifício Vicente de Araújo - Anexo 680 - Andar 6, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO - MG99080 VALOR DA CAUSA: R$ 15.622,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Em atendimento ao disposto nos Arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifiquem que provas pretendem produzir, justificando de forma objetiva e fundamentada sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá arrolar as testemunhas.
Advirto às partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Não havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 14:06:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2024 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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01/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/12/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/11/2024 11:17
Recebidos os autos.
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06/11/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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04/11/2024 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA - CPF: *74.***.*20-68 (AUTOR).
-
21/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:11
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801256-62.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTES: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Nome: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA Endereço: Rua Gov.
Pedro Godim, 91, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 654, Edifício Vicente de Araújo - Anexo 680 - Andar 6, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 VALOR DA CAUSA: R$ 15.622,00 DESPACHO.
Há dúvidas a respeito do endereço da parte promovente, em especial pela juntada de comprovante de endereço em nome de terceira pessoa.
Assim, intime-se a parte autora, para emendar a inicial e, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Quanto à certidão do cartório eleitoral, não a tenho como comprovante idônio de residência, posto que domicílio para o Direito Eleitoral não coincide com o de domicílio para o Direito Civil.
Tal diligência se faz necessária a fim de combater o fenômeno da litigância predatória, sendo exatamente indicativos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações, contestações e recursos genéricos; distribuição de ações idênticas, etc...
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 10:59:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:19
Determinada diligência
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01/08/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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