TJPB - 0802377-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:07
Decorrido prazo de NOEL PEIXOTO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:37
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0802377-74.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Retornaram os autos a este juízo em razão do despacho proferido pela 9ª Vara Cível desta Comarca (ID 113951657), que apontou a inexistência de conexão, nos termos do art. 55, §1º, do CPC, tendo em vista que o processo indicado como prevento (nº 0802372-52.2024.8.15.0001) encontra-se arquivado desde abril de 2024.
Conforme dispõe o art. 55, §1º, do CPC, a conexão somente autoriza a reunião de processos quando ambos estiverem em curso.
A existência de processo anterior já arquivado afasta a prevenção e inviabiliza a redistribuição por conexão.
Dessa forma, não se configura hipótese de conexão ou prevenção, razão pela qual revogo a decisão de ID 112411176, determinando o regular prosseguimento do feito nesta unidade jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito - Em substituição -
04/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 21:54
Outras Decisões
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/06/2025 12:46
Denegada a prevenção
-
13/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2025 18:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de NOEL PEIXOTO DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Fica o advogado da parte autora intimado para informar, em 05 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como para adotar a providência da qual esteja a depender o andamento da ação, em igual prazo (art. 485, §1.o, do CPC), sob pena de extinção/arquivamento do processo. -
30/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE MOURA PEIXOTO em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE MOURA PEIXOTO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:14
Determinada diligência
-
14/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:46
Determinada diligência
-
13/03/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOEL PEIXOTO DA COSTA - CPF: *11.***.*20-97 (AUTOR) e KEYLA BEZERRA RODRIGUES LOPES DE MEDEIROS - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (REU).
-
08/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:51
Determinada diligência
-
30/01/2024 07:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863837-76.2024.8.15.2001
Ewerton Willian Almeida Silva
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 09:59
Processo nº 0863837-76.2024.8.15.2001
Ewerton Willian Almeida Silva
Localiza Fleet S.A.
Advogado: Ana Paula Pereira de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 10:24
Processo nº 0804811-44.2024.8.15.2003
Ivone Alves de Franca
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 11:07
Processo nº 0856930-85.2024.8.15.2001
Maciel Soares de Araujo
Danilo do Nascimento Barbosa Nobrega
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 15:20
Processo nº 0832562-95.2024.8.15.0001
Venancio dos Santos Roberto Junior
Venancio dos Santos Roberto
Advogado: Maria Helena Aires de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 18:14