TJPB - 0858981-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858981-69.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS Advogados do(a) EXEQUENTE: YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940, TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO De acordo com a Certidão de Registro de Imóvel, o bem foi vendido pela parte executada ao Sr.
Luiz da Silva Santos.
Em que pese o conhecimento da parte exequente, o acordo acostado aos autos inclui como devedor e proprietário responsável o promovido/executado GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, e não o sr.
Luiz da Silva Santos, conforme demonstrado no despacho de ID 102238294, dessa forma, deixo de homologar o acordo de ID 102208270.
Intime-se a parte exequente.
Após a ciência, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 19:55
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858981-69.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS Advogados do(a) EXEQUENTE: YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940, TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que o acordo foi assinado por terceiro estranho à lide.
Na forma como redigido, o acordo faz acreditar que está sendo realizado entre as partes da relação processual, o que não corresponde à realidade, já que, como dito antes, foi celebrado entre a exequente e terceiro estranho à relação processual, desprovido de poderes para transigir: Desse modo, não há como deixar de reconhecer a impossibilidade de homologação do acordo em questão.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar aos autos sobre o acordo firmado com pessoa estranha à lide, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0858981-69.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS Advogados do(a) EXEQUENTE: YURI BARBOSA DE OLIVEIRA - PE39940, TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2024 19:07
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:37
Determinada a citação de GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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12/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/09/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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