TJPB - 0830332-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime a parte promovente/exequente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito, discriminando honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; -
15/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:04
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0830332-65.2022.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: RESOLVE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME, ALESSANDRO FIGUEIREDO BARBOSA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 20 de fevereiro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
20/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO FIGUEIREDO BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:43
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0830332-65.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A..
REU: RESOLVE SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME, ALESSANDRO FIGUEIREDO BARBOSA.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteou a consulta de endereços em virtude da citação frustrada dos réus e da impossibilidade de encontrar novos endereços.
Diante da impossibilidade de localização dos réus, com base no art. 256, §3º, do CPC, defere-se a consulta de endereços nos sistemas.
Nesse sentido, o Gabinete realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB) e identificou vários endereços e telefones dos réus (consultas anexas à decisão), que servirão a localização dos demandados.
Acaso não seja possível localizar os réus com as informações anexadas, caberá a citação dos réus por edital, em razão de estarem, após consulta de endereços nos sistemas, em local incerto e não sabido, com base no art. 256 do CPC.
Sendo assim, determino o seguinte: 1.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, adimplir as diligências para citação dos réus por mandado, assim como para indicar em qual endereço deve ser diligenciado, sob pena de extinção por perda do interesse processual superveniente; 2.
Adimplidas as diligências, EXPEÇAM MANDADOS DE CITAÇÃO, esclarecendo para o réu que deverá, no prazo de 15 dias, prosseguir com uma das seguintes providências: a) Pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; b) Oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. 3.
Frustrada a tentativa de citação retromencionada, considerando que já foi realizada consulta de endereços, expeçam citações por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 4.
Não havendo defesa, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; 5.
Apresentados embargos monitórios, intime a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
O gabinete intimou a parte autora da presente decisão.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
01/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:56
Deferido o pedido de
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21/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
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13/08/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2022 17:10
Declarada incompetência
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02/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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