TJPB - 0800231-39.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:13
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2024 10:42
Juntada de Alvará
-
14/12/2024 10:42
Juntada de Alvará
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14/12/2024 10:41
Juntada de Alvará
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 01:00
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800231-39.2024.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA propôs Ação de Obrigação de Fazer em face de BANCO BRADESCO S/A , com os fundamentos apresentados na inicial.
A parte promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 102647967). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 102647967 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
Diante da concessão da gratuidade da justiça ao autor, suspendo a exigibilidade as obrigações oriundas da sucumbência dele, nos termos do art. 98, §3º, Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:37
Homologada a Transação
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08/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800231-39.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto ao despacho de ID. 97862478 e quanto à manifestação do promovido no ID. 98308782.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 07:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:12
Juntada de Petição de informação
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20/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA - CPF: *64.***.*02-04 (AUTOR).
-
22/02/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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