TJPB - 0841008-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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21/08/2025 15:26
Outras Decisões
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21/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0841008-82.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Promoção / Ascensão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: ENEIDE GONDIM CESAR REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
As partes divergem quanto ao correto valor da execução.
Para fins da análise da alegação de excesso de execução, diante da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e com fulcro no Ato da Presidência n. 70/2018, PROCEDA o servidor responsável pelo cumprimento do presente feito com a elaboração dos cálculos dos valores a serem executados, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais – TJ CALC, observando as disposições constantes na sentença e/ou acórdão, INTIMANDO as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Em não sendo possível a confecção dos cálculos pela referida ferramenta, determino: 1 - REMETA-SE o processo para Contadoria Judicial competente. 2 - Com o retorno do processo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
13/08/2025 07:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:41
Outras Decisões
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12/08/2025 08:41
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:24
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2025 23:59.
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11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de ENEIDE GONDIM CESAR em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:15
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 22:30
Juntada de provimento correcional
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11/05/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2023 20:47
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ENEIDE GONDIM CESAR em 15/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/09/2022 09:16
Julgado procedente o pedido
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02/03/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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03/10/2020 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/09/2020 23:59:59.
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02/10/2020 01:24
Decorrido prazo de ENEIDE GONDIM CESAR em 30/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 01:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2019 21:12
Conclusos para despacho
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14/10/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2019 23:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2019 23:35
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2019 04:07
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 18/03/2019 23:59:59.
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24/01/2019 19:11
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/03/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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23/08/2016 17:20
Conclusos para despacho
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22/08/2016 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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