TJPB - 0807978-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:11
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
07/06/2025 07:15
Determinado o arquivamento
-
07/06/2025 07:15
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:52
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807978-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807978-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:24
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/04/2024 08:06
Recebidos os autos.
-
28/04/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/02/2024 13:36
Determinada diligência
-
22/02/2024 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000045-96.2016.8.15.0471
Jose Lopes da Silva Filho
Municipio de Gado Bravo
Advogado: Andre Motta de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 18:55
Processo nº 0841008-82.2016.8.15.2001
Estado da Paraiba
Eneide Gondim Cesar
Advogado: Daniel Ramalho da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 12:24
Processo nº 0841008-82.2016.8.15.2001
Eneide Gondim Cesar
Estado da Paraiba
Advogado: Delosmar Domingos de Mendonca Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0863758-97.2024.8.15.2001
Elzimar da Mota Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 18:39
Processo nº 0815046-76.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tarciso Andrade do Nascimento
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 09:58