TJPB - 0850215-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850215-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O processo se encontra na fase de produção de provas.
Por força do Tema Repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 08:10
Juntada de informação
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15/01/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 23:23
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 23:23
Outras Decisões
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13/01/2025 23:02
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:46
Nomeado perito
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01/11/2024 12:46
Deferido o pedido de
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31/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:32
Juntada de informação
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17/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850215-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 19:46
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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31/07/2024 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *94.***.*71-91 (AUTOR).
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31/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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