TJPB - 0859857-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
 - 
                                            
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
 - 
                                            
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2025 10:16
Processo Desarquivado
 - 
                                            
31/01/2025 12:25
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
31/01/2025 12:16
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
31/01/2025 12:16
Determinada diligência
 - 
                                            
31/01/2025 12:16
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
 - 
                                            
09/01/2025 21:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 21:07
Juntada de informação
 - 
                                            
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 02:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
 - 
                                            
14/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859857-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
12/11/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 04/10/2024.
 - 
                                            
04/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859857-24.2024.8.15.2001 AUTOR: CICERO JOSE ALVES, CLAUDIO GUIMARAES GONCALVES, CLENIVAL FERREIRA DA SILVA, DJALMA DE LIMA SOARES, DORGIVAL PINHEIRO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS/VALORES NÃO PAGOS OU PAGOS A MENOR e DANO MORAL, proposta por - CICERO JOSE ALVES e outros, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada nos IDs 100289809, 100289810, 100289811, 100289813 e 100289814.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Determino a seguinte providência, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24091321133481800000094324565, Documento de Comprovação: 24091321133249800000094324564, Documento de Comprovação: 24091321133311100000094324563, Documento de Comprovação: 24091321133375000000094324562, Documento de Comprovação: 24091321133113400000094324561, Documento de Comprovação: 24091321133178700000094324560, Documento de Comprovação: 24091321133050300000094324559, Documento de Comprovação: 24091321132939600000094324558, Documento de Comprovação: 24091321132823500000094324557, Documento de Comprovação: 24091321132706600000094324555] - 
                                            
02/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 23:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
01/10/2024 23:52
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
 - 
                                            
01/10/2024 23:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO JOSE ALVES - CPF: *52.***.*82-49 (AUTOR), CLAUDIO GUIMARAES GONCALVES - CPF: *19.***.*16-34 (AUTOR), CLENIVAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*72-87 (AUTOR), DJALMA DE LIMA SOARES - CPF: *68.***.*73-87
 - 
                                            
01/10/2024 23:52
Deferido o pedido de
 - 
                                            
01/10/2024 23:52
Determinada diligência
 - 
                                            
13/09/2024 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
13/09/2024 21:14
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800219-49.2023.8.15.0561
Vanduhy Vicente Leite
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 15:23
Processo nº 0802084-07.2024.8.15.0001
Lidiane Nascimento Silva Goncalves
Municipio de Campina Grande
Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 00:22
Processo nº 0861863-04.2024.8.15.2001
Judi de Medeiros Batista
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 17:03
Processo nº 0828156-45.2024.8.15.2001
Eloyzito de Souza Lima
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Amanda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 09:33
Processo nº 0841576-40.2023.8.15.0001
Rosalva Evaristo Goncalves
Municipio de Campina Grande
Advogado: Fernanda Augusta Baltar de Abreu
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 20:14