TJPB - 0861863-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JUDI DE MEDEIROS BATISTA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0861863-04.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUDI DE MEDEIROS BATISTA - CPF: *39.***.*36-15 (AUTOR).
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24/09/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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