TJPB - 0837410-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:15
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de THOMPSON QUEIROZ DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837410-42.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: THOMPSON QUEIROZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EUSTACIO LINS DA SILVA - PB8845 REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/10/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/09/2024 00:24
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:24
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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