TJPB - 0802991-05.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de cota
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15/04/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 06:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:10
Outras Decisões
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03/04/2025 18:10
Determinada diligência
-
03/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 06:21
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:22
Juntada de Carta precatória
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26/11/2024 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE NILTON FERREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de informação
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03/10/2024 08:19
Juntada de comunicações
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03/10/2024 00:06
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE MAMANGUAPE/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br , homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802991-05.2023.8.15.0231 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 e OUTRO EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DATAS: 1º Leilão no dia 26/11/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/11/2024, a partir das 14hs:00min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da MARCA/MODELO HONDA/CG150 FAN ESDI, PLACA ORIGINAL PEI- 5971/AL (OSTENTANDO PLACA CLONADA E*X*C-2339/SP), COR PRETA, ANO FABRICAÇÃO/MODELO 2011/2011, CHASSI 9C2KC1680BR518358, RENAVAM *04.***.*94-80, MOTOR n.º KC16E8B518358, com ocorrência de roubo/furto ativa.
De acordo com o Boletim de Ocorrência n.º 1880049230829175011 (ID Num. 78784920 - Pág. 9 a 14), o veículo apresentava indícios de adulteração em seu NIV e número do motor, entretanto, através de elementos remanescentes com padrão de originalidade, verificou-se que na verdade o veículo original era uma HONDA/CG150 FAN ESDI, de placa PEI-5971/AL, com ocorrência de furto na cidade de União dos Palmares/AL, na data de 09/08/2016, B.O.: 0001578/2016.
O bem móvel não pôde ser testado, digo, posto em funcionamento, pois a chave não se encontrava no depósito, e segundo o depositário, o veículo veio para o depósito sem as chaves.
Quanto ao aspecto geral, o referido bem se encontra em regular/péssimo estado de conservação visual, apresentando ferrugens, pneus velhos, lanterna direita quebrada e faltando a do lado esquerda, sem retrovisores, bancos regulares, por não poder ligar, não se pode testar motor, lanternas e farol, apresentando a km de 239.075 (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO VETADA).
AVALIAÇÃO: R$ 2.999,83 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais, e oitenta e três centavos) em 23 de setembro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta Comarca. ÔNUS: Consta ocorrência de roubo/furto ativa na cidade de União dos Palmares/AL, na data de 09/08/2016, B.O.: 0001578/2016; e outros eventuais ônus no DETRAN.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br , devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, COMARCA DE MAMANGUAPE/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
O bem é destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da COMARCA DE MAMANGUAPE/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes classificados como sucata; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; COMARCA DE MAMANGUAPE/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Des.
Miguel Levino O.
Ramos Rua Presidente Kennedy, s/n - Centro - Mamanguape/PB Telefone(s): (83) 3292-4230 proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape/PB, aos 10:59 .
JULIANA DUARTE MAROJA Juíza de Direito -
01/10/2024 08:02
Expedição de Edital.
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23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de cota
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19/09/2024 19:19
Juntada de Petição de cota
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03/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2024 08:21
Determinada diligência
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03/09/2024 08:21
Outras Decisões
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02/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de cota
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13/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:53
Determinada diligência
-
12/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 09:45
Juntada de comunicações
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28/05/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2024 17:14
Juntada de Carta precatória
-
26/05/2024 17:14
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 21:48
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2024 11:18
Juntada de comunicações
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24/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:48
Juntada de comunicações
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23/04/2024 10:50
Determinada diligência
-
23/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:21
Determinada diligência
-
22/04/2024 15:21
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:49
Juntada de Petição de cota
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02/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:03
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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01/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:33
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 11:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/04/2024 10:23
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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01/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2024 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/03/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:55
Juntada de
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09/02/2024 08:06
Juntada de comunicações
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18/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:59
Juntada de Petição de cota
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09/10/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 10:45
Homologada a Transação Penal
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06/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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06/10/2023 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/10/2023 08:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/10/2023 08:45 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:51
Juntada de Petição de cota
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12/09/2023 15:50
Juntada de Petição de cota
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11/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:48
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 06/10/2023 08:45 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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06/09/2023 13:56
Determinada diligência
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06/09/2023 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/09/2023 07:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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06/09/2023 07:35
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/09/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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