TJPB - 0805233-45.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:13
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0805233-45.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas neste momento.
O feito encontra-se, portanto, em condições de ser saneado, nos termos do art. 357 do CPC.
Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo os seguintes pontos controvertidos a serem dirimidos em audiência: (i) A validade formal dos contratos apresentados pelo embargado como título executivo extrajudicial, com destaque para o contrato datado de agosto de 2020; (ii) A efetiva prestação dos serviços contratados pelo embargado, especialmente a alegação de abandono da obra; (iii) A existência de pagamento parcial, eventual excesso de execução ou inexigibilidade de parte da obrigação.
Ambas as partes apresentaram seus respectivos rols de testemunhas (docs.
IDs 104094444 e 104113966).
Admito a produção da prova oral requerida, a ser colhida em audiência de instrução e julgamento.
Pois bem.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2025, às 11 horas, a ser realizada a ser realizada por videoconferência, no dia e hora designados.
Os advogados deverão compartilhar o link ou QR Code de acesso à sala de audiência virtual (https://us02web.zoom.us/j/9090471368?pwd=Y0t2U00ydE1ySG9ZUlVvTGNzMmNydz09 Meeting ID: 909 047 1368) com as partes e testemunhas por eles arroladas (art. 455 do CPC).
Todas as intimações devem ocorrer preferencialmente por meio eletrônico através dos órgãos/meios oficiais.
No mais, proceda-se ao que segue: a) Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento. b) Ficam os patronos cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação judicial, salvo requerimento expresso e fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 455 do CPC. c) Cientifiquem-se as partes de que a ausência injustificada na audiência poderá implicar confissão quanto à matéria de fato, conforme art. 385, §1º, do CPC.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
08/09/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/10/2025 11:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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08/09/2025 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 22:39
Juntada de provimento correcional
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09/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:08
Juntada de Petição de informação
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA SILVA SIMPLICIO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por medida de celeridade processual, para acostarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias. -
25/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:18
Juntada de Petição de informação
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26/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0805233-45.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição -
22/08/2024 15:08
Determinada diligência
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18/08/2024 05:00
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA SILVA SIMPLICIO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 06:56
Determinada diligência
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20/12/2023 06:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
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16/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de EDVALDO SOUSA SILVA SIMPLICIO em 04/09/2023 23:59.
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08/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:54
Determinada diligência
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21/06/2023 06:55
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 13:53
Indeferido o pedido de LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EMBARGANTE)
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14/04/2023 07:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:46
Determinada diligência
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03/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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01/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA (34.***.***/0001-06) e outro.
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01/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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