TJPB - 0852958-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
25/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852958-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100922922 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 06:53
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813531-40.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Gilson de Andrade Costa Filho
Advogado: Thyago Lucas Colaco Costa Menezes Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 08:35
Processo nº 0801667-36.2024.8.15.0201
Davi Batista do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Monteiro da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 00:04
Processo nº 0801175-75.2019.8.15.0021
Joab Alves da Silva
Washington Vasconcelos de Oliveira
Advogado: Gilson Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2019 15:57
Processo nº 0801567-81.2024.8.15.0201
Rita Maria de Oliveira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 09:53
Processo nº 0833226-43.2024.8.15.2001
Dianne Marya Souza Soares da Silva
R Lima Comunicacao e Eventos Eireli - ME
Advogado: Ana Paula Moraes Canto de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 11:20