TJPB - 0803703-82.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 06:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BERENICE BARBOZA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o perito e a parte promovida sobre pedido da parte autora ID 113571701, em 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 15:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0803703-82.2021.8.15.2003 AUTOR: BERENICE BARBOZA REU: BANCO C6 S.A.
Vistos, etc.
Conforme apontado na Decisão de Id. 100777736, o ônus de provar a autenticidade da relação contratual com o consumidor é da própria instituição ré (Tema 1061 – STJ), advertindo ainda que a instituição financeira iria arcar com as consequências jurídicas da não produção da prova.
Assim sendo, INTIME a promovida para proceder com o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, em petição de Id. 100867364, o expert requereu a intimação da parte autora para que proceda com a juntada dos documentos pessoais em melhor qualidade de digitalização, nos seguintes termos: “A intimação da parte autora para juntada de outros Documentos de Identificação Pessoal (RG, CTPS, Título de Eleitor) digitalizado original, colorido em melhor qualidade e resolução 600 dpi, que constem assinados” Assim sendo, INTIME a parte promovente para no mesmo prazo (15 dias) acostar a documentação requerida pelo perito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:59
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0803703-82.2021.8.15.2003 AUTOR: BERENICE BARBOZA RÉU: BANCO C6 S.A.
Vistos, etc.
Tendo em vista decisão do TJ/PB, designo produção de perícia grafotécnica e passo a nomear expert capacitado para tanto.
Deste modo, nomeio como perito o expert Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, Engenheiro Civil e do Trabalho, e especialista em grafotécnica, com endereço na Rua Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apto 1501, Edf.
Royal Luna, Brisamar - João Pessoa – Telefone (83) 99332-2907 - Email: [email protected].
Fixo honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos) reais, valor que deverá ser pago após a entrega do laudo pericial.
Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado e o intime dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 05 (cinco) dias (C.P.C, §2º do art. 465), se aceita o encargo e se é possível realizar a perícia analisando apenas o contrato digitalizado que já se encontra nos autos ou se é necessária a apresentação de respectivo original, bem como se é possível fazer o trabalho fazendo o comparativo tão somente com a documentação da parte demandante já acostada até aqui.
Observo que a Egrégia Corte Superior, em julgamento do tema 1061, fixou tese no sentido de que, nas hipóteses em que o consumidor⁄autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, é responsabilidade da instituição financeira⁄ré o ônus de provar essa autenticidade (C.P.C, art. 429 II) por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (C.P.C, art. 369). É bem verdade que não significa que a instituição financeira obrigatoriamente deva arcar com o custo da perícia, mas vai suportar as consequências jurídicas de eventual não produção dessa prova.
Na prática, acaba com a obrigação desse pagamento.
Ficam as partes intimadas da nomeação supra e para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, em até 15 (quinze) dias (§1º do art. 465 do C.P.C).
No mesmo prazo, deve o promovido providenciar o depósito judicial dos honorários periciais.
Ressalto que, por se tratar de ônus do demandado provar a autenticidade da assinatura no documento, se não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não se desincumbir dessa obrigação.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:16
Nomeado perito
-
08/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:05
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 06:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de BERENICE BARBOZA em 15/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/11/2021 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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