TJPB - 0857817-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 17:05
Juntada de informação
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02/12/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 21:02
Desentranhado o documento
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28/11/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/10/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857817-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte requerente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as despesas processuais com mandados, haja vista só vislumbrar nos autos o recolhimento das Custas Processuais (ID nº 101064531), para fins de cumprimento da presente deprecata.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0857817-69.2024.8.15.2001 DEPRECANTE: DISTRIBUIDOR - TAUBATÉ (TJSP) DEPRECADO: 11ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Trata-se de cumprimento de carta precatória.
Comunicações necessárias ao Juízo Deprecante.
Verifique se houve deferimento de gratuidade de justiça na origem.
Havendo necessidade, tome as providências cabíveis em relação ao pagamento de custas e diligências a serem efetivadas pelo Juízo Deprecante.
Cumpra e devolva.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Distribuidor - Taubaté (TJSP).
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10/09/2024 21:42
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 21:42
Determinada diligência
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04/09/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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