TJPB - 0836178-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 23:08
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS DE FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836178-92.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADRIANA RAMOS DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANN FORMIGA CAVALCANTE - PB20997 REU: PATRICIO FERREIRA DAS MERCES *34.***.*88-06 Advogados do(a) REU: ALYNE MARIANO DA COSTA FERNANDES - PB22286, NIEDJA DOS SANTOS BARRETO - PB26227 DESPACHO Tentado o bloqueio de valores, verificou-se que a parte executada não tem relações bancárias no CNPJ indicado pela exequente.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2025 01:34
Decorrido prazo de PATRICIO FERREIRA DAS MERCES *34.***.*88-06 em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0836178-92.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ADRIANA RAMOS DE FREITAS RÉU: REU: PATRICIO FERREIRA DAS MERCES *34.***.*88-06 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:12
Processo Desarquivado
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:35
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2025 20:09
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 07:28
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 07:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS DE FREITAS em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 03:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:40
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 22:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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