TJPB - 0836178-92.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:28
Baixa Definitiva
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08/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/04/2025 07:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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17/03/2025 21:32
Não conhecido o recurso de PATRICIO FERREIRA DAS MERCES *34.***.*88-06 - CNPJ: 28.***.***/0001-59 (RECORRENTE)
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17/03/2025 10:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2024 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:06
Decorrido prazo de NIEDJA DOS SANTOS BARRETO em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:54
Recebidos os autos
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31/10/2024 06:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 06:54
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0836178-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA RAMOS DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANN FORMIGA CAVALCANTE - PB20997 REU: PATRICIO FERREIRA DAS MERCES *34.***.*88-06 Advogados do(a) REU: ALYNE MARIANO DA COSTA FERNANDES - PB22286, NIEDJA DOS SANTOS BARRETO - PB26227 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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