TJPB - 0804265-15.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:33
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] Processo nº 0804265-15.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: LEANDRO RAMOS SILVA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, os cálculos apresentados pela parte não obedecem fielmente o titulo judicial transitado em julgado exequendo, seja porque (i) o termo inicial da correção monetária é distoante da data de realização de cada contrato, seja porque (ii) o termo inicial dos juros de mora não obedeceu à data de publicação do edital de citação, seja por (iii) alguma outra desconformidade aos demais termos da sentença prolatada, seja, por fim, pela (iii) ausência de memória de cálculo.
Assim, com fundamento no art. 524, § 1o, do CPC, antes de dar prosseguimento ao presente feito, inclusive para fins de expedição de eventual certidão de crédito, DETERMINO A REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO retro a fim de que a parte exequente ATUALIZE o débito exequendo inicialmente apresentado, mediante mero cálculo aritmético, nos mais exatos termos do título judicial (Valor principal exato, termos iniciais da correção monetária e juros de mora corretos, honorários advocatícios etc), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Na sequência, ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública Curadora Especial dos promovidos a fim de se MANIFESTAR sobre tais novos cálculos, RATIFICANDO ou não a impugnação ao cumprimento de sentença anteriormente apresentada, igualmente no prazo de 10(dez) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
08/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO RAMOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO RAMOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:21
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] Processo nº 0804265-15.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: LEANDRO RAMOS SILVA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, os cálculos apresentados pela parte não obedecem fielmente o titulo judicial transitado em julgado exequendo, seja porque (i) o termo inicial da correção monetária é distoante da data de realização de cada contrato, seja porque (ii) o termo inicial dos juros de mora não obedeceu à data de publicação do edital de citação, seja por (iii) alguma outra desconformidade aos demais termos da sentença prolatada, seja, por fim, pela (iii) ausência de memória de cálculo.
Assim, com fundamento no art. 524, § 1o, do CPC, antes de dar prosseguimento ao presente feito, inclusive para fins de expedição de eventual certidão de crédito, DETERMINO A REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO retro a fim de que a parte exequente ATUALIZE o débito exequendo inicialmente apresentado, mediante mero cálculo aritmético, nos mais exatos termos do título judicial (Valor principal exato, termos iniciais da correção monetária e juros de mora corretos, honorários advocatícios etc), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Na sequência, ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública Curadora Especial dos promovidos a fim de se MANIFESTAR sobre tais novos cálculos, RATIFICANDO ou não a impugnação ao cumprimento de sentença anteriormente apresentada, igualmente no prazo de 10(dez) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/06/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
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08/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] Processo nº 0804265-15.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: LEANDRO RAMOS SILVA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de cota
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20/10/2024 19:28
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 10ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – Prazo 20 dias.
PROCESSO Nº. 0804265-15.2023.8.15.0001 – AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – A(O) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Leandro Ramos Silva, em face dos executados Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda, Antônio Inacio da Silva Neto, Fabrícia Farias Campos, com endereço desconhecido, pelo que chamo e Intimo os executados de todo o conteúdo do despacho de Id. 100715167, No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 26 de setembro de 2024.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha – Juiz de direito. -
26/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:54
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0804265-15.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: LEANDRO RAMOS SILVA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, tem-se que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 08:14
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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08/08/2024 14:13
Juntada de Petição de cota
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16/07/2024 20:01
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:06
Juntada de Petição de cota
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06/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/09/2023 00:38
Publicado Edital em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:44
Expedição de Edital.
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28/08/2023 13:06
Desentranhado o documento
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28/08/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO RAMOS SILVA - CPF: *58.***.*34-57 (AUTOR).
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26/08/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 21:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO RAMOS SILVA (*58.***.*34-57).
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10/08/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2023 21:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:16
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 22:59
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 22:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/05/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/05/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2023 23:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2023 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2023 16:58
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 21:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/05/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/03/2023 18:35
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2023 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 00:02
Conclusos para decisão
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22/02/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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