TJPB - 0806870-31.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/04/2025 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:24
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:38
Publicado Edital em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:53
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:50
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCAS NOBREGA GUEDES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCAS NOBREGA GUEDES em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 01:51
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusula Penal] Processo nº 0806870-31.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: LUCAS NOBREGA GUEDES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO apresentou nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, para a hipótese de esse cumprimento de sentença vir a ser requerido dentro desse prazo de intimação, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, de logo CONSIGNO ANTECIPADAMENTE que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresentada essa mencionada petição de cumprimento de sentença, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO da parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Ao fim, uma vez decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 19:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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03/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:42
Juntada de Petição de cota
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30/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 00:25
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 02:00
Decorrido prazo de IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:16
Publicado Edital em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 23:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2023 11:41
Expedição de Edital.
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11/07/2023 02:55
Decorrido prazo de LUCAS NOBREGA GUEDES em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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17/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:17
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS NOBREGA GUEDES (*18.***.*99-30).
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13/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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