TJPB - 0808081-05.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0808081-05.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES LOPES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, os cálculos retro apresentados encontram-se incompletos, por não possuírem um capítulo atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, o que inclusive impede a eventual expedição de certidão de crédito de tais honorários.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO retro a fim de que a parte exequente, querendo, ATUALIZE o débito exequendo inicialmente apresentado, mediante mero cálculo aritmético, nos mais exatos termos do título judicial (Valor principal exato, termos iniciais da correção monetária e juros de mora corretos, honorários advocatícios etc), no prazo de 05(cinco) dias.
Na sequência, ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública Curadora Especial dos promovidos a fim de se MANIFESTAR sobre tais novos cálculos, RATIFICANDO ou não a impugnação ao cumprimento de sentença anteriormente apresentada, igualmente no prazo de 05(cinco) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0808081-05.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES LOPES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 02:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/12/2024 23:59.
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21/10/2024 00:18
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias.
O Exmº.
Sr.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha .
Juíza de Direito nesta 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este INTIME, os promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTONIO FABRICIO BARBOSA RAMOS e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS ,atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente. nos termos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processo nº 0808081-05.2023.8.15.0001, tendo como parte autora BRUNO RODRIGUES LOPES .
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório da 10ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 17/10/2024.
Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz técnica judiciária o digitei e assino.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha - Juíz de Direito -
17/10/2024 16:04
Expedição de Edital.
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16/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:51
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0808081-05.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES LOPES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO apresentou nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, para a hipótese de esse cumprimento de sentença vir a ser requerido dentro desse prazo de intimação, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, de logo CONSIGNO ANTECIPADAMENTE que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresentada essa mencionada petição de cumprimento de sentença, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO da parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Ao fim, uma vez decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2024 10:35
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 02/09/2024 23:59.
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30/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:45
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:00
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA RAMOS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 00:20
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:48
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNO RODRIGUES LOPES (*20.***.*54-70).
-
24/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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