TJPB - 0810685-36.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 11:56
Juntada de Petição de cota
-
16/06/2025 17:59
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 04:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 10ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – Prazo 20 dias.
PROCESSO Nº. 0810685-36.2023.8.15.0001– AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – A(O) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Real Engenharia e Serviços Ltda, em face dos executados Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda, Antônio Inacio da Silva Neto, Fabrícia Farias Campos, com endereço desconhecido, pelo que chamo e Intimo os executados de todo o conteúdo do despacho/decisão de Id. 109201377, para efetuar o devido pagamento das custas finais, sob pena de inscrição da dívida ativa, no prazo de 15 dias.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital/intimação.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 24 de maio de 2025.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha – Juiz de direito. -
24/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:07
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2025 23:05
Juntada de Petição de cota
-
07/04/2025 23:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:18
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 10ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO – Prazo 20 dias.
PROCESSO Nº. 0810685-36.2023.8.15.0001 – AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – A(O) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Real Engenharia e Serviços Ltda, em face dos executados Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda, Antônio Inacio da Silva Neto, Fabrícia Farias Campos, com endereço desconhecido, pelo que chamo e Intimo os executados de todo o conteúdo do despacho de Id. 100714902, No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 03 de outubro de 2024.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.
Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha – Juiz de direito. -
03/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 01:51
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0810685-36.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente AINDA NÃO apresentou nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, para a hipótese de esse cumprimento de sentença vir a ser requerido dentro desse prazo de intimação, considerando-se que, com apoio no art. 256 e seguintes do CPC, a parte executada foi CITADA POR EDITAL na fase inicial de conhecimento, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em segura linha jurisprudencial, de logo CONSIGNO ANTECIPADAMENTE que, igualmente, a intimação da parte executada para fins de cumprimento de sentença deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresentada essa mencionada petição de cumprimento de sentença, PROMOVA-SE A INTIMAÇÃO da parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Ao fim, uma vez decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou outra defesa que entenda cabível, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias estipulado nesse artigo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/09/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:38
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
26/08/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 22:31
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de ALDEMIR FERNANDES GALVAO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:59
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2023 01:00
Decorrido prazo de KATULLO SAMPAIO NUNES em 19/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 02:46
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:03
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 07:45
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 16:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
18/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:46
Indeferida a petição inicial
-
11/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (43.***.***/0001-84).
-
05/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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