TJPB - 0800174-06.2024.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800174-06.2024.8.15.0401 [Contratos Bancários] AUTOR: JODELIA MARIA DE ANDRADE REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
O Banco executado informou nos autos o pagamento integral da quantia executada, conforme DEPÓSITO JUDICIAL acostado no ID 117633256, requerendo, o arquivamento do feito. (ID 73208804 ).
A exequente manifestou concordância com a quantia depositada em juízo. (ID 117609006) É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, o executado cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 117633256, observando-se os valores e dados bancários informados no ID 117609006.
Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida ao depósito, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto cartorário.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro, data e assinatura digitais.
MARIA CARMEN HERÁCLIO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
25/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ CEJUSC INGÁ Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected], Whatsapp: 99309-1354 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo: 0800174-06.2024.8.15.0401 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Contratos Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO De ordem da Juíza de Direito, INTIMO para que seja informado CPF e Titularidade bancários corretos, no sentido de que seja realizada a referida transferência de valores.
Umbuzeiro, 21 de agosto de 2025 EDSON KILDARE DA SILVA SANTOS Téc.
Judiciário -
21/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:51
Processo Desarquivado
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21/08/2025 08:50
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 00:44
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800174-06.2024.8.15.0401 [Contratos Bancários] AUTOR: JODELIA MARIA DE ANDRADE REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
O Banco executado informou nos autos o pagamento integral da quantia executada, conforme DEPÓSITO JUDICIAL acostado no ID 117633256, requerendo, o arquivamento do feito. (ID 73208804 ).
A exequente manifestou concordância com a quantia depositada em juízo. (ID 117609006) É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, o executado cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 117633256, observando-se os valores e dados bancários informados no ID 117609006.
Certifique-se a necessidade do recolhimento das custas processuais e, sendo o caso, intime-se a parte vencida ao depósito, com o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto cartorário.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro, data e assinatura digitais.
MARIA CARMEN HERÁCLIO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
13/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800174-06.2024.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora (expediente eletrônico) para que requeira a execução do julgado, prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
29/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 23:45
Decorrido prazo de JODELIA MARIA DE ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:46
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de JODELIA MARIA DE ANDRADE em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 17:57
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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23/01/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 23/01/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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09/12/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/12/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 04/12/2024 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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27/11/2024 10:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/12/2024 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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29/10/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 09:58
Deferido o pedido de
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22/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800174-06.2024.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos, etc.
Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados (meio eletrônico), para, querendo, especificarem as provas que desejam produzir em sede de instrução, no prazo comum de 15 (quinze) dias, fundamentando sua necessidade, pertinência e adequação, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
26/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de GIVALDO FRANCISCO DEODATO em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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03/05/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 16:54
Juntada de Informações
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21/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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28/02/2024 07:31
Recebidos os autos.
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28/02/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
27/02/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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