TJPB - 0852981-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCIO SILVA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCIO SILVA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:27
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852981-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIO SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOALYSSON LIMA DA SILVA GOMES - PB27566 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 10:55 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 10:55 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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