TJPB - 0851339-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:56
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 02:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AIDA BEZERRA FONTES em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851339-45.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AIDA BEZERRA FONTES RÉU: REU: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 1 de novembro de 2024 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851339-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AIDA BEZERRA FONTES Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 REU: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REU: ADRIANO GONCALVES CURSINO - PE30854 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851339-45.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: AIDA BEZERRA FONTES RÉU: REU: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851339-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AIDA BEZERRA FONTES Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 REU: VOLTZ MOTORS DA AMAZONIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REU: ADRIANO GONCALVES CURSINO - PE30854 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 18:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 07:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/09/2024 07:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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