TJPB - 0832809-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:18
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 06:13
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:13
Decorrido prazo de BRUNO GURGEL TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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02/04/2025 20:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 20:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 11:13
Juntada de
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de JOAO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de GILBENE CALIXTO PEREIRA CLAUDINO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:16
Juntada de
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO GURGEL TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832809-90.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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