TJPB - 0860747-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:46
Juntada de Alvará
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02/04/2025 01:24
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:14
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2025 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 12:14
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:52
Processo Desarquivado
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25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 10:42
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/02/2025 04:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860747-60.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY RÉU: EXECUTADO: GERMANA MENDES DUTRA, PAULO ALVES DE LIMA NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:08
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE LIMA NETO em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/01/2025 19:47
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de GERMANA MENDES DUTRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860747-60.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GERMANA MENDES DUTRA, PAULO ALVES DE LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:16
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:29
Deferido o pedido de
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13/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GERMANA MENDES DUTRA em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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16/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860747-60.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GERMANA MENDES DUTRA DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/10/2024 10:57
Expedição de Carta.
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11/10/2024 16:21
Determinada a citação de GERMANA MENDES DUTRA - CPF: *01.***.*98-08 (EXECUTADO)
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11/10/2024 16:21
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860747-60.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GERMANA MENDES DUTRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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