TJPB - 0856987-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2025 11:10
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856987-06.2024.8.15.2001 AUTOR: ELIANE LADISLAU COELHO OLEGARIO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083017414382000000093579444 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24083017414450300000093579447 RG CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24083017414519900000093579449 Extr_microf Documento de Comprovação 24083017414589900000093579450 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24083017414734100000093579451 Decisão Decisão 24091021292453900000093933341 Intimação Intimação 24091617271529200000094405325 Intimação Intimação 24091617271529200000094405325 HABILITAÇÂO Petição 24091815255360200000094542571 10791555-02dw-zkithabbbpb Procuração 24091815255455500000094542573 Comunicações Comunicações 24100210155783100000095268907 comprovante de rendimentos Outros Documentos 24100210155812100000095268909 Cls Informação 24101007464056100000095663084 Decisão Decisão 24101114434961800000095745128 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24101312361658800000095794257 Decisão Decisão 24101114434961800000095745128 Mandado Mandado 24101412223465400000095837015 Comunicações Comunicações 24101618022412800000096018289 Contestação Contestação 24110517354017900000097033800 Extrato Outros Documentos 24110517354088100000097033802 Microfichas Outros Documentos 24110517354146700000097033803 Transcricao das microfichas Outros Documentos 24110517354251600000097033804 Réplica Réplica 24110517443479000000097034597 Replica pasep Outros Documentos 24110517443493500000097034600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011715204820600000099880252 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011715204820600000099880252 Petição Petição 25012211001953900000100030598 Petição Petição 25020415503264700000100667308 Petição Petição 25020415533863600000100667320 Cls Informação 25020609402277100000100772032 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25020609402277100000100772032, Petição: 25020415533863600000100667320, Petição: 25020415503264700000100667308, Petição: 25012211001953900000100030598, Ato Ordinatório: 25011715204820600000099880252, Ato Ordinatório: 25011715204820600000099880252, Outros Documentos: 24110517443493500000097034600, Réplica: 24110517443479000000097034597, Outros Documentos: 24110517354251600000097033804, Outros Documentos: 24110517354146700000097033803] -
11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:03
Deferido o pedido de
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10/02/2025 12:03
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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06/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:40
Juntada de informação
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856987-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856987-06.2024.8.15.2001 AUTOR: ELIANE LADISLAU COELHO OLEGARIO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ante documentação de ID 101319685.
CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob as penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101007464056100000095663084, Outros Documentos: 24100210155812100000095268909, Comunicações: 24100210155783100000095268907, Procuração: 24091815255455500000094542573, Petição: 24091815255360200000094542571, Intimação: 24091617271529200000094405325, Intimação: 24091617271529200000094405325, Decisão: 24091021292453900000093933341, Documento de Comprovação: 24083017414734100000093579451, Documento de Comprovação: 24083017414589900000093579450] -
14/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:43
Determinada diligência
-
11/10/2024 14:43
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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11/10/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE LADISLAU COELHO OLEGARIO - CPF: *88.***.*95-34 (AUTOR).
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11/10/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 07:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 07:46
Juntada de informação
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0856987-06.2024.8.15.2001 AUTOR: ELIANE LADISLAU COELHO OLEGARIO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:29
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 21:29
Determinada diligência
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10/09/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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