TJPB - 0819176-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 07:35
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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07/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO GERALDO BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:18
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0819176-12.2024.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA EXECUTADO: JOAO GERALDO BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 19 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
19/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/06/2024 23:59.
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26/05/2024 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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19/05/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 05:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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