TJPB - 0804729-27.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0804729-27.2021.8.15.0351 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.” -
11/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:44
Juntada de cálculos
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11/02/2025 09:44
Juntada de cálculos
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11/02/2025 09:43
Juntada de cálculos
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07/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0804729-27.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte BANCO BRADESCO para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB. -
04/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:15
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:42
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804729-27.2021.8.15.0351 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: JOSE HILTON PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE HILTON PEREIRA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenado na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
18/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:47
Juntada de Alvará
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30/08/2024 07:45
Juntada de Alvará
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29/08/2024 13:05
Juntada de Informações
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14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:26
Juntada de Informações
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16/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:39
Processo Desarquivado
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25/08/2023 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de JOSE HILTON PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
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06/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:59
Recebidos os autos
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01/06/2023 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2022 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2022 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 04:44
Decorrido prazo de JOSE HILTON PEREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:30
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2022 11:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/02/2022 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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09/02/2022 10:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/02/2022 09:44
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
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22/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 10:33
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2022 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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09/12/2021 08:12
Recebidos os autos.
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09/12/2021 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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09/12/2021 08:12
Juntada de Certidão
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06/12/2021 07:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2021 07:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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