TJPB - 0804729-27.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804729-27.2021.8.15.0351 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: JOSE HILTON PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE HILTON PEREIRA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenado na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
01/06/2023 11:59
Baixa Definitiva
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01/06/2023 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2023 11:58
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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15/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2023 21:52
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:45
Juntada de Certidão de julgamento
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08/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2023 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:15
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:05
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/07/2022 07:56
Recebidos os autos
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13/07/2022 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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