TJPB - 0818427-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DINIZ em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/02/2025 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
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03/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:55
Nomeado perito
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13/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818427-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 07:00
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de JUAREZ FERREIRA DINIZ em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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03/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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14/04/2021 14:02
Outras Decisões
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16/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
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10/03/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 14:23
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 16:35
Conclusos para despacho
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26/03/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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