TJPB - 0856235-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 08:07
Juntada de informação
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856235-34.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES ARAUJO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082813282781400000093422128 Petição Inicial - Maria das Neves Araújo Pereira Documento de Identificação 24082813282861500000093422131 Doc. 01 RG, CPF, Procuração, Declaração e Comprovante de residência Procuração 24082813282949800000093422132 Doc. 02 Contra cheque e aposentadoria Documento de Comprovação 24082813283041000000093422133 Doc. 03 Despesas mensais Documento de Comprovação 24082813283114700000093422134 Doc. 04 Simulação Custas Judiciais Documento de Comprovação 24082813283224000000093422135 Doc. 05 EXTRATO PASEP - MARIA DAS NEVES ARAÚJO PEREIRA Documento de Comprovação 24082813283297200000093422136 Doc. 06 MICROFILMAGEM - MARIA DAS NEVES ARAÚJO PEREIRA_compressed Documento de Comprovação 24082813283395300000093422138 Doc. 07 Parecer e cálculos contábil Documento de Comprovação 24082813283600700000093422139 Doc. 08 Relatório Auditório de Contas CGU 01 de 25 Documento de Comprovação 24082813283676900000093422140 Doc. 08 Relatório Auditório de Contas CGU 26 de 49 Documento de Comprovação 24082813284202400000093422141 Doc. 09 Jurisprudência - 1 Documento de Comprovação 24082813284388500000093422142 Doc. 10 Jurisprudência - 2 Documento de Comprovação 24082813284450100000093422143 Doc. 11 Jurisprudência - 3 Documento de Comprovação 24082813284508700000093422145 Doc. 12 Acordão Des.
Saulo Benevides TJPB Documento de Comprovação 24082813284627300000093422146 Doc. 13 Acordão Des.
Abraham Lincoln TJPB Documento de Comprovação 24082813284687400000093422147 Doc. 14 Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito Des.
João Batista TJPB Documento de Comprovação 24082813284751500000093422148 Decisão Decisão 24090522165130300000093474930 Intimação Intimação 24091314183388900000094306968 Intimação Intimação 24091314183388900000094306968 Petição Petição 24091614213985700000094390225 Petição - Manifestação da Decisão Id 99364608 Documento de Identificação 24091614214002300000094390227 Informações Prestadas Informações Prestadas 24091718342133700000094481780 Informação Informação 24092920182677600000095092853 Decisão Decisão 24093010203905800000095114957 Petição Petição 24100709454205000000095469274 Petição - Custas pagas Documento de Identificação 24100709454267800000095471379 Guia de custas e comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24100709454357100000095471380 Expediente Expediente 25011618522801200000099845308 Certidão Certidão 25011705030472800000099850786 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25020411094546900000100642259 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documento de Comprovação 25020411094627300000100642260 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia Documento de Comprovação 25020411094777400000100642263 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia Documento de Comprovação 25020411094880400000100642265 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Procuração 25020411094938600000100642266 Contestação Contestação 25020919193628900000100904958 1.1.
EXTRATO ONLINE MARIA DAS NEVES ARAUJO PEREIRA Documento de Comprovação 25020919193696500000100904959 1.2.
MICROFICHA MARIA DAS NEVES ARAUJO PEREIRA Documento de Comprovação 25020919193757800000100904960 1.3.
TRANSCRIÇÃO MICROFICHA MARIA DAS NEVES ARAUJO PEREIRA Documento de Comprovação 25020919193842600000100904961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031612042804600000102626714 Intimação Intimação 25031612050301200000102626715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031612042804600000102626714 Petição Petição 25040116224056500000103541371 Petição - Impugnação a Contestação Documento de Identificação 25040116224059900000103541373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042919290119100000104896844 Intimação Intimação 25042919294487500000104896845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042919290119100000104896844 Petição Petição 25043014582903300000104955616 Petição manifestação provas a produzir Documento de Identificação 25043014582978400000104955617 Petição Petição 25052108382803800000106013088 Informação Informação 25052414153428900000106244211 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 25011705030472800000099850786, Intimação: 24091314183388900000094306968, Intimação: 24091314183388900000094306968, Petição: 24100709454205000000095469274, Documento de Comprovação: 24082813283395300000093422138, Documento de Identificação: 24082813282861500000093422131, Documento de Comprovação: 24082813284751500000093422148, Petição Inicial: 24082813282781400000093422128, Documento de Comprovação: 24082813283600700000093422139, Documento de Comprovação: 24082813283676900000093422140] -
29/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 23:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 23:30
Determinada diligência
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26/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:15
Juntada de informação
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21/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:20
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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30/09/2024 10:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS NEVES ARAUJO PEREIRA - CPF: *72.***.*06-68 (AUTOR)
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30/09/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 10:20
Determinada diligência
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30/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/09/2024 20:18
Juntada de informação
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17/09/2024 18:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO I - DAS CUSTAS INICIAIS A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:16
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 22:16
Determinada diligência
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05/09/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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