TJPB - 0805980-89.2021.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:24
Baixa Definitiva
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10/10/2024 07:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/10/2024 07:23
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de HEDILBERTO DE OLIVEIRA ALVES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ERICA SURAMA RIBEIRO CESAR ALVES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de AUTO COMERCIAL SANTANA VEICULOS E PECAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0805980-89.2021.815.0251 RECORRENTE: AUTO COMERCIAL SANTANA VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO: Antônio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB 12.007) RECORRIDOS: Erica Surama Ribeiro Cesar Alves e outro ADVOGADO: Gabriel Felipe Oliveira Brandão (OAB/PB 16.870) Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por AUTO COMERCIAL SANTANA VEICULOS E PECAS LTDA, com base no art. 102, III, alínea “a”, da CF, impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (id 25027561).
Contrarrazões não apresentadas.
A doutra Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer, sem, contudo, manifestar-se sobre a admissibilidade do recurso.
Na sequência, verificou-se que a recorrente afirmou, nas razões do presente recurso, ser isenta do preparo na forma da lei, todavia, recolheu as custas relativas à apelação cível (Id. 22179303).
Na sequência, intimou-se a insurgente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, e, não sendo a hipótese, efetuar o recolhimento, em dobro, do preparo do recurso especial (custas do STJ e do TJPB), sob pena de deserção.
Conforme certidão constante no Id. 29376236, o recorrente não cumpriu a contento a determinação, deixando transcorrer, in albis, o prazo concedido. É o relatório.
Decido.
Não comprovado o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça e ausente o recolhimento do preparo recursal, evidencia-se que o recorrente infringiu a regra insculpida no art. 1.007, §§2º e 4º do CPC/2015[1].
Por esta razão, deve ser decretada a deserção do recurso.
Portanto, é de se reconhecer a deserção do apelo nobre, motivo que impede sua remessa ao STJ.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB [1] Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
16/09/2024 09:05
Recurso Especial não admitido
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19/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 07:44
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:12
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:08
Decorrido prazo de HEDILBERTO DE OLIVEIRA ALVES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ERICA SURAMA RIBEIRO CESAR ALVES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de HEDILBERTO DE OLIVEIRA ALVES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ERICA SURAMA RIBEIRO CESAR ALVES em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso especial
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17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de HEDILBERTO DE OLIVEIRA ALVES em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ERICA SURAMA RIBEIRO CESAR ALVES em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2023 07:52
Juntada de Certidão de julgamento
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25/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 21:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de HEDILBERTO DE OLIVEIRA ALVES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ERICA SURAMA RIBEIRO CESAR ALVES em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:18
Conhecido o recurso de AUTO COMERCIAL SANTANA VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (APELANTE) e CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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09/09/2023 09:09
Juntada de Petição de memoriais
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23/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2023 07:22
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:47
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:47
Juntada de sentença
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12/04/2023 11:40
Baixa Definitiva
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12/04/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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12/04/2023 11:40
Cancelada a Distribuição
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12/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
30/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
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30/11/2022 07:57
Recebidos os autos
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30/11/2022 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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