TJPB - 0804771-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:10
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:19
Determinada diligência
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30/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOUTO FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804771-05.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 dias, como requerido no ID 106790481.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 15:27
Deferido o pedido de
-
31/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOUTO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804771-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes 1- Levando em consideração que o depósito judicial dos honorários foi depositado (ID 105952701), visando a celeridade processual, este perito vem realizar agendamento do exame pericial para o dia 06 de fevereiro de 2025 pontualmente as 14 (quatorze) horas no endereço Av.
Hilton Souto Maior, 84, 1º andar, prédio ao lado do Posto Petrobras, sala comercial em frente ao elevador, José Américo, João Pessoa - PB, 58073-010.
Aproveita para reiterar solicitação anterior (ID 100354170): 1- Seja acostado aos autos pelas partes o prontuário médico e descrição cirúrgica do primeiro procedimento.
Por fim, solicita que: 1- As partes sejam injmadas sobre a data para a realização do exame pericial.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804771-05.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 100354170 e determino a intimação da parte interessada na perícia para o pagamento dos honorários do perito judicial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Ficam deferidos os pedidos dos quesitos apresentados pelas partes.
Após, o pagamento dos honorários, intime-se o Perito para realizar a perícia, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 14:49
Deferido o pedido de
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24/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia formulado na contestação no item "f" do ID 74271363 (fls. 41).
Nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF n. *89.***.*06-01, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:42
Nomeado perito
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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27/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 10:51
Decretada a revelia
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13/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SOUTO FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 24/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2023 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 21:19
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 21:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/02/2023 11:48
Recebidos os autos.
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06/02/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/02/2023 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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