TJPB - 0800479-07.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 00:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 11:54
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0800479-07.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AYRTHON SERGIO ALVES DOMINGOS REU: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o Art. 40 da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a).
Sem custas ou honorários (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do Art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões.
Isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se.
Havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, tanto de multa quanto de honorários advocatícios, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Caso a parte autora requeira o cumprimento de sentença, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Se a parte autora tiver ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
16/09/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:36
Determinado o arquivamento
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16/09/2024 10:36
Homologada a Transação
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10/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:21
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2024 08:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2024 08:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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29/08/2024 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2024 08:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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14/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 11:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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07/11/2023 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 11:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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01/08/2023 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 23:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2023 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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13/07/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2023 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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07/04/2023 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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