TJPB - 0801671-72.2023.8.15.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA GERCINA ALVES em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA GERCINA ALVES em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA CAPITAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0801671-72.2023.8.15.0051 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA RECORRIDO: MARIA GERCINA ALVES DECISÃO Vistos etc.
Conforme se extrai dos autos, MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA interpôs Recurso Extraordinário em face de decisão proferida por esta Segunda Turma Recursal Permanente.
A parte adversa não apresentou contrarrazões. É o que convém relatar.
Decido.
Assim prevê o Tema 1359 do Supremo Tribunal Federal: Controvérsias sobre a existência de fundamento legal e/ou requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.
Ainda nessa toada, assim prevê o art. 1.030, do Código de Processo Civil: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Pois bem.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de repercussão geral no tema 1359, impõe-se negar seguimento ao Recurso Extraordinário interposto, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do CPC/15.
Intime-se as partes, por meio de seus respectivos Procuradores e Advogados.
Certificado o trânsito em julgado desta, baixem-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Presidente da 2ª Turma Recursal da Capital -
30/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:27
Negado seguimento a Recurso
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29/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA GERCINA ALVES em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:35
Processo Desarquivado
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30/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:11
Voto do relator proferido
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06/05/2025 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0801671-72.2023.8.15.0051 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Adicional por Tempo de Serviço] RECORRENTE: MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA RECORRIDO: MARIA GERCINA ALVESREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BERNADINO BATISTA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 14/ 10 /2024 a 21 / 10 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
13/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA GERCINA ALVES em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 16:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BERNARDINO BATISTA - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (RECORRENTE) e não-provido
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19/08/2024 08:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 08:09
Juntada de Certidão de julgamento
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09/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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