TJPB - 0846404-06.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:36
Nomeado perito
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23/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846404-06.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:101065417, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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05/06/2020 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2020 04:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2020 10:39
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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22/04/2020 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:55
Conclusos para despacho
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19/10/2019 07:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 11:15
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2019 11:47
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 10:13
Julgado procedente o pedido
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01/07/2019 12:12
Conclusos para despacho
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08/06/2019 04:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2019 01:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 17:05
Conclusos para despacho
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11/09/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 00:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2018 17:21
Expedição de Mandado.
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16/05/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 14:31
Conclusos para despacho
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21/11/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 16:51
Conclusos para despacho
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18/09/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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