TJPB - 0846404-06.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846404-06.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 11:57
Baixa Definitiva
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13/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2024 16:45
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 19:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:16
Juntada de Decisão
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08/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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12/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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05/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:33
Recurso Especial não admitido
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14/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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14/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/05/2022 07:25
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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10/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 14:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1046)
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21/04/2021 00:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
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08/04/2021 10:48
Juntada de Petição de cota
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06/04/2021 00:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 14:15
Juntada de Petição de recurso especial
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05/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2021 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 17:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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28/10/2020 07:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
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27/10/2020 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:29
Conclusos para despacho
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24/09/2020 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 22:00
Conhecido o recurso de SEVERINO FELIX DA SILVA - CPF: *38.***.*10-49 (APELANTE) e não-provido
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22/09/2020 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2020 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 19:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2020 11:28
Conclusos para despacho
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05/07/2020 10:27
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2020 07:32
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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26/06/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 09:00
Conclusos para despacho
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08/06/2020 09:00
Juntada de Certidão
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08/06/2020 09:00
Juntada de Certidão
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05/06/2020 14:11
Recebidos os autos
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05/06/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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