TJPB - 0813232-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0813232-97.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
EXECUTADO: MARIA SINETE DE ALMEIDA.
DECISÃO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas.
Decisão determinando o bloqueio SISBAJUD com ordem de reiteração em contas de titularidade da parte executada, bem como a inclusão no SERASAJUD e consulta ao RENAJUD.
Certidão informando a constrição na quantia de R$ 56,26, bem como a localização de veículo em nome da devedora, através do RENAJUD.
SERASAJUD realizado.
Expedida intimação, o oficial de justiça certificou a notícia de falecimento da executada em 13/06/2024.
Intimada para se manifestar, a exequente requereu a consulta ao INFOJUD. É o que importa relatar.
Decido.
Realizada pesquisa do nome da parte executada no sistema PANDORA, constatou-se o óbito no ano de 2024.
A mesma pesquisa encontrou possíveis herdeiros da executada, conforme consulta anexa.
Dessa forma, a consulta ao INFOJUD não se mostra devida no atual momento processual, uma vez que pendente a regularização do polo passivo da demanda, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Posto isso, indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD e determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, com base no art. 76 do CPC., para que a parte autora proceda com a regularização do polo passivo, sob pena de extinção.
Adotem as seguintes providências: 1 - Intime a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, retificar o polo passivo da ação com a devida qualificação (nome, CPF e endereço), do representante legal do Espólio de MARIA SINETE DE ALMEIDA ou dos seus herdeiros, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual e perda do interesse superveniente; 2 - Indicar endereço e adimplir as despesas processuais para a citação dos herdeiros ou do seu representante legal por mandado; 3 - Informar se existe inventário dos bens da devedora falecida e, em caso positivo, qual o valor do quinhão hereditário de cada um.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente ou regularização do polo passivo, ao cartório para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE de extinção sem resolução do mérito.
Parte autora intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0813232-97.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARIA SINETE DE ALMEIDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça ID 115235895.
João Pessoa/PB, 30 de junho de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
30/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 14:15
Determinada diligência
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0813232-97.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARIA SINETE DE ALMEIDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 3 de fevereiro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
03/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA SINETE DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0813232-97.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
EXECUTADO: MARIA SINETE DE ALMEIDA.
DECISÃO Tendo em vista que o processo foi desarquivado por descumprimento do acordo homologado, o demandante requereu a intimação da executada para efetuar o pagamento do valor do débito atualizado (R$ 189.206,12).
Ante o exposto, determino: 1 - A intimação da executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha de cálculo atualizada e anexada, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias; 2 – Não havendo pagamento da dívida executada, ao Cartório para realizar bloqueio SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial e de localização de bens (RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD), obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:20
Outras Decisões
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29/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:41
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 23:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 23:25
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:05
Homologada a Transação
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24/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA SINETE DE ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 22:10
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 07:12
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2022 09:45
Declarada incompetência
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22/03/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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